Os Estados membros da OHADA oferecem aos investidores garantias jurídicas e judiciárias. Do ponto de vista jurídico, o legislador comunitário previu regras modernas aplicáveis às sociedades, desde a sua criação até à sua falência.

Entre os actos uniformes em vigor, três são particularmente importantes. Em primeiro lugar, o Ato Uniforme relativo à Lei das Sociedades Comerciais e dos Agrupamentos de Interesse Económico estabelece o quadro das actividades económicas. Este ato prevê para os operadores diversas formas de sociedade, desde as sociedades de pessoas às sociedades anónimas. O legislador da OHADA autoriza igualmente a criação de sociedades unipessoais sob a forma de SARL ou SA. Em segundo lugar, para assegurar o cumprimento atempado dos compromissos, os investidores podem constituir garantias reais ou pessoais ao abrigo do Ato Uniforme dos Títulos. Por último, o terceiro ato uniforme essencial, do qual depende a eficácia dos outros, diz respeito à organização de procedimentos simplificados de cobrança e de medidas de execução. A sua aplicação deve permitir a cobrança rápida das dívidas e a execução efectiva das decisões judiciais (De Saba, 2005).

Todos os actos uniformes adoptados têm a nítida vantagem de serem obrigatórios e de aplicação direta na ordem jurídica interna dos Estados da OHADA. Qualquer disposição legislativa ou regulamentar nacional que tenha o mesmo objeto que os actos uniformes é, por conseguinte, revogada.

O ambiente criado pela nova lei das empresas dá aos investidores uma visão clara do direito aplicável às suas actividades. Deste modo, podem antecipar os riscos inerentes às suas actividades. O direito da OHADA garante, assim, um grau de previsibilidade na resolução de litígios que não existia anteriormente.

Em última análise, o conjunto do trabalho legislativo da OHADA tem por objetivo tranquilizar os investidores. Com o mesmo objetivo, os promotores do novo direito dos negócios não se limitaram a redigir normas jurídicas. Procuraram igualmente fornecer garantias judiciais quanto à sua aplicação.

A uniformização do direito iniciada pela OHADA seria apenas teórica se as normas por ela adoptadas fossem aplicadas e interpretadas de forma diferente nos Estados-Membros. A unificação jurídica devia necessariamente ser acompanhada de uma unificação judicial para garantir aos operadores económicos o princípio da igualdade de tratamento. Assim, foi criado um Tribunal Comum de Justiça e Arbitragem (CCJA), dotado de privilégios e imunidades diplomáticas. Concretamente, a resolução dos litígios relativos à aplicação dos actos uniformes compete, em primeira instância e em caso de recurso, aos tribunais dos Estados Contratantes. Os recursos sobre as questões de direito são da competência exclusiva da CCJA, que tem a sua sede em Abidjan (República da Costa do Marfim).