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Sobre nós

A RDC enfrenta um certo número de desafios. Na opinião de alguns parceiros (investidores, parceiros de apoio, etc.), a RDC é um país de alto risco. As condições sociais, o emprego, a esperança de ver o país arrancar finalmente!

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ANAPI: Reformas recentes

ANAPI: Reformas recentes

Constituição de uma empresa

  1. Informatização dos serviços envolvidos no processo de criação de empresas.
  2. Ligação em rede dos serviços envolvidos no processo de criação de empresas.
  3. Introdução do sistema de acompanhamento eletrónico em linha para a criação de empresas (e-guce), através da ligação abaixo: e-guce.guichetunique.cd.
  4. Desmaterializar o processo de criação de empresas
  5. Desmaterialização do formulário único de pedido de criação de uma empresa
  6. Consolidação da supressão da autorização conjugal anteriormente exigida às mulheres empresárias casadas para exercerem as suas actividades económicas e comerciais e criarem a sua própria empresa
  7. Consolidação da informatização do RCCM e da pesquisa do nome da empresa no Guichet Unique
  8. Integração do processo de declaração de recrutamento do ONEM no Balcão Único de Criação de Empresas e cumprimento da referida formalidade no referido Balcão Único.

Autorização de planeamento

  1. Apólice de seguro obrigatória para o estaleiro de obras como condição prévia para a obtenção de uma autorização de planeamento
  2. Simplificação dos procedimentos de pedido de licenciamento de construção de 9 para 6: (i) apresentação e abertura do processo, (ii) exame do processo, revisão ou análise e visita ao local, (iii) avaliação e autorização (estabelecimento de notas de despesa e de cobrança), (iv) pagamento ao banco e apuramento pelo contabilista público, (v) elaboração do alvará de construção e envio do processo para assinatura, (vi) concessão do alvará de construção ao proprietário.
  3. Delegação efectiva da assinatura das licenças de construção à Administração, ou seja, ao Secretário-Geral do Planeamento Urbano e da Habitação para os edifícios sob a jurisdição das Províncias e Entidades Territoriais Descentralizadas.
  4. Eliminação de custos administrativos e técnicos na emissão de licenças de planeamento
  5. Reforçar o aspeto da qualidade na emissão de licenças de construção através da introdução de um delegado do sector privado (Société des Architectes du Congo) na Comissão Técnica de Análise dos Pedidos de Licença de Construção.
  6. Melhorar o aspeto qualitativo das licenças de construção, tornando obrigatória a emissão de um "certificado de conformidade".
  7. Revitalização do Departamento de Planeamento Urbano e Habitação a nível nacional, provincial e local: (i) obrigação de efetuar controlos de conformidade antes, durante e após a construção
  8. Autorização de planeamento emitida no prazo de 20 dias úteis após a apresentação de um pedido completo
  9. Aumento do número de divisões urbanas em Kinshasa de 4 para 10
  10. Redução do tempo de ligação à rede de água de 15 para 8 dias.
  11. Introdução de um sistema de obrigações para os riscos de construção
  12. Introdução do seguro de responsabilidade civil obrigatório de dez anos

Ligação à eletricidade

  1. Consolidação do balcão único para o tratamento dos pedidos de ligação à eletricidade de média tensão, criado no departamento de distribuição do SNEL em Kinshasa:
    • Integração efectiva do procedimento de pedido de autorização de escavação emitido pelo OVD no balcão único do SNEL para o tratamento dos pedidos de ligação à eletricidade de média tensão.
    • Pagamento do custo do formulário de pedido de autorização de escavação emitido pelo MOV ao ponto único do SNEL, bem como do custo do orçamento dos trabalhos (esclarecimento a obter após o estudo de impacto).
    • Emissão de uma autorização de escavação (autorização para trabalhos de corte e reparação da faixa de rodagem para ligação à eletricidade de média tensão) no prazo de cinco dias úteis após o pedido;
  1. Consolidação da obrigação de solicitar a eletricidade de média tensão apenas em linha através do sítio Web do SNEL snel.cd.
  2. Transparência nos preços ;
  3. Melhorar a qualidade dos serviços do SNEL através da instalação de contadores inteligentes (contadores de leitura à distância) e da disponibilização de estatísticas sobre a duração e a frequência dos cortes de energia e do fornecimento de eletricidade no sítio Web do SNEL.
  4. Estabelecimento de mecanismos de acompanhamento exaustivo no site do SNEL da duração e frequência dos cortes de energia (Índice de Duração Média das Interrupções de Serviço (IFMIS)).
  5. Publicação das tabelas de custos de ligação eléctrica no sítio Web do SNEL.
  6. Introdução de uma nova tarifa para o pagamento das facturas de eletricidade.
  7. Introdução de um novo orçamento para a ligação eléctrica.
  8. Implementação de um sistema nacional de despacho para reduzir a duração dos cortes de eletricidade e o tempo de paragem para intervenção durante um corte de energia.

Transferência de propriedade

  1. O prazo para a transferência de propriedade é reduzido para 15 dias úteis.
  2. Redução do número de procedimentos de 8 para 5: (i) pedido do requerente, análise e pedido de trabalho da conservatória do registo predial, (ii) elaboração da ordem de missão, visita ao local, elaboração da folha de cálculo, elaboração do esboço de localização, elaboração da ata e do relatório administrativo, (iii) atribuição do número cadastral e assinatura de todas as escrituras de registo predial pelo técnico e pelo Chefe da Divisão de Registo Predial, (iv) elaboração de todas as escrituras prediais, registo e notariado, tributação e pagamento (Fazenda Pública, EAD e caução) e (v) receção no livro de registo e assinatura de todas as escrituras e títulos pelo Conservador do Registo Predial, despacho.
  3. Redução da taxa do imposto proporcional sobre a transmissão de imóveis de 5 para 3 % do valor de mercado do imóvel para os novos contratos e para 1,5 % para os contratos com mais de 10 anos.
  4. Reduzir os custos de obtenção de títulos de propriedade.
  5. Sem custos administrativos.
  6. Afixação obrigatória dos procedimentos, prazos e custos das operações nas conservatórias do registo predial.
  7. Consolidação da revitalização e do reforço dos serviços de contencioso do Ministério dos Assuntos Fundiários.
  8. Fixação de prazos rigorosos para a resolução de litígios fundiários a nível administrativo (20 dias úteis após a visita ao local).
  9. Aumento do número de bairros sociais na cidade de Kinshasa de 5 para 10.
  10. Prestação de informações sobre os procedimentos, os prazos e os custos das transferências de propriedade nas circunscrições imobiliárias.
  11. Cobertura do registo predial de todas as parcelas privadas na cidade da província de Kinshasa.
  12. Cobertura do registo predial de todas as parcelas privadas do país.
  13. Obrigação de registar todas as vendas de propriedades no Registo Predial, para que estas transacções possam ser invocadas por terceiros.
  14. Igualdade de acesso aos direitos de propriedade para todos (solteiros, homens e mulheres casados) ao abrigo do novo Código da Família.
  15. Digitalização progressiva do registo fundiário através da criação de uma base de dados segura, alojada num servidor nacional (Criação do sítio Web do Ministério dos Assuntos Fundiários que contém todos os dados relativos aos títulos de propriedade fundiária e imobiliária seguros na RDC (reforme-fonciere.net)
  16. criação de uma unidade especial para tratar das transferências comerciais.
  17. criação de novos círculos eleitorais na cidade de Kinshasa.
  18. Os actos de compromisso devem ser assinados pelos conservadores dos títulos de propriedade (os títulos de propriedade não são sobrepostos).
  19. afixação obrigatória nos círculos eleitorais de todas as despesas.
  20. extensão às médias empresas do formulário único de declaração dos impostos, das contribuições para a segurança social e das contribuições patronais sobre as remunerações devidas à DGI, ao CNSS, ao INPP e ao ONEM.
  21. Criação de um balcão único para a declaração e o pagamento dos impostos, das contribuições para a segurança social e das contribuições patronais sobre as remunerações devidas à DGI, ao CNSS, ao INPP e ao ONEM.
  22. Introdução de uma nova e moderna lei sobre a segurança social na RDC.

Pagamento de impostos

  1. Introdução de procedimentos electrónicos, em especial a declaração eletrónica.
  2. Redução da taxa de penalização de 4 para 2 % de juros de mora por mês.
  3. Racionalização das relações entre a administração fiscal e os contribuintes.
  4. Racionalização da tributação central e provincial e da quase tributação através da publicação da nova nomenclatura dos impostos, direitos, contribuições e taxas do Governo Central, das Províncias e das Entidades Territoriais Descentralizadas.
  5. Suspensão do pagamento dos direitos objeto de litígio, desde que tenham sido pagos pelo menos 10% do montante total em litígio.

Comércio transfronteiriço

  1. Funcionamento eficaz da plataforma eletrónica da Société d'Exploitation du Guichet Unique du Commerce Extérieur (SEGUCE). São efectuadas as seguintes operações (i) registo da empresa na plataforma eletrónica SEGUCE, (ii) formação gratuita à disposição da empresa, (iii) fornecimento de um identificador pessoal à empresa para lhe permitir ligar-se a qualquer momento à plataforma eletrónica SEGUCE através de uma ligação à Internet ou de uma rede privada (iv) criação do dossiê na Guichet Unique Intégral du Commerce Extérieur através do preenchimento em linha de todos os pedidos de autorizações ministeriais e de licenças modelo IB (importação de mercadorias), v) pagamento de todas as taxas nos 18 bancos da RDC através da guia de pagamento única, vi) obtenção das diferentes autorizações necessárias para o desalfandegamento (AV, FERI/FERE/AD, Lot prêt, autorizações ministeriais).
  2. Acesso 24 horas à plataforma eletrónica da Guichet Única Integral do Comércio Externo.
  3. Aplicação de um novo código dos impostos especiais de consumo na República Democrática do Congo.
  4. Interface entre o programa Sydonia Word das alfândegas e a plataforma eletrónica SEGUCE.
  5. Acesso ao software Sydonia Word das alfândegas através da Internet e implementação de uma rede autónoma da DGDA.
  6. Implementação de um sistema de localização eletrónica da carga em trânsito e de outras mercadorias (CVTFS).
  7. Instalação de sinalética nos pontos de passagem fronteiriços e afixação da tabela de tarifas em todos os pontos de passagem.
  8. Melhoria da monitorização das aplicações para uma rápida deteção de incidentes.
  9. Implementação de um sistema aduaneiro automatizado.
  10. Interface e interligação entre a plataforma eletrónica SEGUCE e o software Sydonia Word das alfândegas.
  11. Remoção de todas as barreiras ilegais ao tráfego marítimo, fluvial, lacustre e rodoviário

Obtenção de empréstimos

  1. Criação de um registo de valores mobiliários.
  2. Registo eletrónico de títulos na Guichet Unique de Création d'Entreprise.
  3. Execução das medidas de aplicação da lei sobre a locação financeira.
  4. Extensão do " Isys-Ceri "Este é o sistema do Banco Central para partilhar informação em tempo real sobre os candidatos a crédito com os bancos comerciais e as instituições de microfinanças.
  5. Implementação do sistema nacional de pagamentos electrónicos ;
  6. Criação de um sistema de pagamento por dinheiro móvel ;
  7. Medidas para facilitar a criação de contas bancárias e promover o acesso ao crédito.

Liquidação de insolvência

Recordação obrigatória dos procedimentos a seguir pelas empresas em dificuldade na RDC, em conformidade com o Ato Uniforme da OHADA relativo aos processos colectivos de regularização de dívidas.

Execução dos contratos

Determinação da autoridade competente responsável pela aposição da fórmula executória às sentenças CCJA

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